JAQUIRANA ESTÁ NA BANDEIRA VERMELHA CONFORME DETERMINAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou o novo mapa de distanciamento controlado do Estado, e conforme normativa o Município de Jaquirana passa a adotar os protocolos sugeridos para a bandeira vermelha, que classifica as regiões como de alto risco epidemiológico.
Assim as mudanças começam a valer a partir de hoje 01/12/2020, confira abaixo algumas medidas a serem adotadas de acordo com sua atividade.
Alimentação
Restaurantes podem funcionar com 50% dos trabalhadores, e até 50% da lotação sem serviço self-service.
Lanchonetes, lancherias e bares com 50% dos trabalhadores e até 25% da lotação, até no máximo as 22 horas e serviço de Tele Entrega até as 23 horas.
Hotéis e similares
Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação
Obs: Em todos os casos deve haver o fechamento das áreas de uso comum.
Comércio Varejista
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares), podem funcionar com 50% dos trabalhadores.
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores, podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
Manutenção e Reparação de Veículos Automotores, pode funcionar com 25% dos trabalhadores.
Indústria
Indústria de Transformação e Extrativa de Madeira, Papel e Celulose, móveis, podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
Serviços
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares), não pode funcionar.
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não pode funcionar.
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé), não pode funcionar.
Missas e serviços religiosos, pode funcionar com um máx. 30 pessoas, ou 10% público.
Bancos, lotéricas e similares, pode funcionar com 50% trabalhadores.
Informações complementares, e as demais atividades podem ser verificadas através do link:
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Por fim, Cabe lembrar a utilização de máscara, a observância do distanciamento entre as pessoas, a higienização dos ambientes e das mãos, o uso de equipamento de proteção individual (EPI), e afastamento de casos positivos ou suspeitos.
Diguinho
Assessoria de Comunicação
Gabinete do Prefeito
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