Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Autorização de queimadas controladas já podem ser solicitadas
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente já está recebendo os requerimentos para a queima controlada neste ano pelos produtores rurais de Jaquirana
Os interessados no emprego do fogo deverão requerer, por meio de Requerimento de Queima Controlada, junto ao Departamento de Meio Ambiente, a emissão de Autorização de Queima Controlada.
O requerimento previsto deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Ø Comprovante de propriedade ATUALIZADOS ou justa posse do imóvel onde se realizará a queima;
Ø Comprovante de residência, comprovante de inscrição no CPF ou CNPJ do proprietário, do empreendedor e do representante legal quando houver;
Ø Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, indicando as coordenadas da área a ser queimada, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
o Plano de Prevenção dos Riscos Ambientais, definindo as técnicas, os equipamentos e a mão de obra a serem utilizados para o emprego do fogo;
o Laudo de cobertura vegetal;
o Planta de situação e Planta de localização;
o Planta de localização em relação às Unidades de Conservação;
o Plano de queima com croqui das áreas, estabelecendo o ano para cada gleba a ser manejada;
o Declaração em que o produtor garante que não vai haver supressão de campo nativo;
o Todas as coordenadas geográficas decimais em formato – Datum SIRGAS 2000;
Ø Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND;
Ø ITR da área total;
Ø Termo de compromisso assinado;
Ø Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Ø Comprovante de Pagamento das taxas necessárias à emissão da Autorização;
A Autorização da Queima Controlada será emitida com finalidade específica e com prazo de validade suficiente à realização da operação de emprego do fogo. Considerando a peculiaridade da vegetação, o clima e a prática dos produtores no Município de Jaquirana - RS, fica estipulado o período compreendido entre os dias 01 julho até 30 de setembro de cada ano para a utilização da Queima Controlada, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante parecer técnico do órgão ambiental municipal.
Para a concessão da Autorização de Queima deverá o requerimento estar acompanhado de termo de compromisso assinado pelo requerente, comprometendo-se de que comunicará aos confrontantes a área, ou responsáveis, sobre o dia e a hora de realização da queima.
Poderá ser realizada a Queima Solidária, assim compreendida a operação realizada em conjunto por até 5 (cinco) produtores, em 5 (cinco) propriedades, mediante mutirão, abrangendo propriedades lindeiras, desde que o somatório das áreas a serem manejadas não ultrapasse 500 (quinhentos) hectares. No caso de Queima Solidária, para a autorização de queima, que contemplará todas as propriedades envolvidas, a concessão de autorização será realizada mediante o pagamento de taxa única, podendo, ainda, ser apresentado um único projeto técnico para todas as áreas a serem manejadas.
Poderá ser revalidada a Autorização de Queima Controlada concedida anteriormente para a mesma área, desde que não seja de modo contínuo para os mesmos fins e para o mesmo interessado, ficando dispensada a vistoria prévia e a apresentação dos documentos já apresentados, salvo o compromisso de comunicação dos confrontantes. A revalidação da Autorização poderá ser realizada anualmente, até o limite máximo de 5 (cinco) anos. Depois desse período deverá ser procedido a novo licenciamento/requerimento, com a realização de todos os procedimentos, apresentação de documentos, pagamento de taxas, enfim, cumprimento de todas as exigências anteriormente descritas.
Documentos necessários para a revalidação da licença:
Ø Requerimento;
Ø Termo de compromisso assinado;
Ø Certidão de registro de imóveis; (confirmando que não houve alteração nas matrículas apresentadas)
Ø Cadastro Ambiental Rural – CAR (caso este não tenha sido apresentado juntamente com o projeto).
A SMAMA poderá estabelecer escalonamento regional do processo de Queima Controlada, com base nas condições atmosféricas e na demanda de Autorizações de Queima Controlada, para controle dos níveis de fumaça produzidos.
A SMAMA poderá cancelar ou suspender a autorização se constatados riscos de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.
- É vedado o emprego do fogo:
I - nas florestas e demais formas de vegetação, sem a devida autorização;
II - numa faixa de:
a) quinze metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
b) cem metros ao redor da área de domínio de substação de energia elétrica;
c) vinte e cinco metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações;
d) quinze metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medindo a partir da faixa de domínio;
Eng. Agrônomo Douglas B. Andelieri – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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