DECRETO MUNICIPAL N° 2.181, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e fábricas que componham a cadeia de fornecimento de matéria-prima e/ou insumos para estabelecimentos listados como essenciais nos Decretos do Rio Grande do Sul n° 55.128, de 18 de março de 2020, e Decreto Municipal n° 2.176, de 20 de março de 2020, que dispõem acerca do Estado de Calamidade Pública instaurados face à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), e da outras providências.
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